Você não precisa ir no cartório reconhecer firma ou assinar documentos em 99% dos casos.

Aprenda aqui como reconhecer firma, assinar documentos pelo portal do governo federal, abandone filas e custos.

O recurso de assinatura eletrônica do portal do governo federal, permite assinar documentos digitalmente de graça aí mesmo de sua casa, talvez você já saiba disso, mas talvez tenha dúvidas em relação ao tema, ou mesmo você não sabia; bom, para fazer isso é necessário apenas ter uma conta e ao se cadastrar na plataforma do governo federal usando o reconhecimento facial ou a validação de Internet Banking ou mesmo certificado digital compatível, você já consegue essa elevação de cômoda e prática diretamente da sua casa.

No Brasil existe uma cultura habituada com selos, carimbos e protocolos, que ainda lotam os cartórios de pessoas todos os dias, mesmo atualmente com a possibilidade de usar a assinatura digital, que em alguns minutos tem a sua assinatura documental com a mesma validade jurídica de um documento assinado em cartório, ou mesmo de um reconhecimento de firma, sabia que você não precisa ir no cartório mais para reconhecer firma em noventa e cinco porcento dos casos? Quando paramos para analisar esse cenário e os motivos que levam as pessoas a optarem por esperar a horas em filas, ao invés de utilizar os meios tecnológicos e mais rápidos nos deparamos com a falta da informação, e é por isso que eu vou pedir que você compartilhe esse artigo com alguém, porque muitas pessoas ainda não sabem que assinatura digital substitui por exemplo o reconhecimento de firma em noventa e cinco porcento dos casos, isso acontece pelas dúvidas que elas têm sobre a validade jurídica, segurança de dados, fraudes e muitas outras inseguranças, pois isso é de nós brasileiros, mas é para isso que você este blog existe.

Se você analisar comigo, fraudes e erros por exemplo, são muito mais frequentes dos casos de documentos físicos, isso porque estão suscetíveis a falhas humanas Extravios, modificações entre outros fatores que colocam em risco a integridade do documento ou contrato assinado, é por isso que as grandes empresas estão cada vez mais deixando para trás a cultura do carimbo, depositando a sua confiança nos meios tecnológicos muito mais eficazes como assinatura digital, (tem uma diferença entre assinatura eletrônica e digital, a digital usamos certificado digital), isso é muito mais seguro, além da segurança e agilidade de assinar esses documentos digitalmente, traz muitos benefícios se você comparar por exemplo, com o método tradicional de enviar o documento, imprimir, enviar fisicamente para recolher assinatura nos cartórios, receber de volta, armazenamento do arquivo, enviar para alguém de volta…. Olha isso é coisa do passado, além de ter custos desnecessário.

O que você precisa saber é que existem dois tipos de reconhecimento de firma atualmente, o reconhecimento por autenticidade ou semelhança, enquanto no primeiro o signatário comprova pessoalmente que é dono da assinatura firmando no cartório, no segundo é verificado a autoria do documento com os registros dos bancos de dados, não é que devido à maior rigidez do reconhecimento por autenticidade, a prática costumava ser exigida em documentos como por exemplo, transferência de um veículo, existe a resistência na adesão das assinaturas digitais, no Brasil muita gente nem sabe que ela existe, tanta assinatura digital quando a eletrônica, tem validade jurídica e são amparadas pela MP 2200-2/2001 validado por outras leis que vieram depois, é justamente a assinatura digital com certificado digital que tem a mesma validade jurídica que tem a assinatura em caneta ali no cartório, qual é a exceção? a única exceção que ainda fica por conta exclusivamente dos cartórios, (espero que por pouco tempo), é a compra e venda de imóveis que exige a escritura pública e a transferência de proprietário para o imóvel usado, também exige ali que você vai no cartório; sabendo disso, você vai ver como é fácil fazer assinatura digital de um documento que substitui o reconhecimento de firma em cartório, e nós vamos fazer isso pelo site do governo federal.

Digamos que alguém me pede para assinar em cartório um documento, ou mesmo reconhecer firma de um documento, vamos lá:

  1. Acessar o site do governo https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=181a07eb72f
  2. Criar sua conta gratuita no site do governo
  3. Acessar a conta e clicar em escolher arquivo que deseja assinar ( o arquivo para assinar tem que estar no formato .pdf)
  4. Fazer a assinatura no espaço onde deseja no documento digital
  5. Inserir o código numero por sms enviado para seu celular.
  6. Fazer o download da versão do arquivo agora assinado.

Para facilitar o aceso, validação e ler mais sobre as leis que dão respaldo, deixaremos os links abaixo:

Assinar Documento Digital Online – http://assinador.iti.br/

Verificar Documento Digital Online – https://verificador.iti.br/

Lei que Autoriza a Assinatura Digital – https://bit.ly/3lOQnEK

Um grande abraço, e não esqueça de compartilhar este artigo.

0